Quando se diz a um infante que quem descobriu o Brasil foi Pedro Alvares Cabral, sabe-se do grau de inverdade por trás desta afirmação. Um menino mais afoito questionará: como ele descobriu se os índios já estavam aqui? Esta discussão histórica serve como intróito para uma tentativa de análise sobre a questão indígena no nosso país.
O que todo mundo sabe é que os povos habitantes da chamada Ilha de Vera Cruz quase foram extintos, embora o termo ‘extinto’ não seja o mais adequado. Mas hoje todo mundo sabe que ainda existem resquícios desses povos. E desde o primário ouvimos falar na importância de preservar as tribos indígenas. E ainda tem aquela festa toda no dia 19 de abril, quando a garotada se enfeita toda, mas não tem nem idéia do que sofrem os índios brasileiros.
Muitas direções poderiam ser tomadas para escrever esse texto. Podíamos falar de cultura, de elementos antropológicos e de preservação do patrimônio histórico-cultural. Mas falaremos de tudo isso com enfoque jurídico, à luz do nosso ordenamento pátrio.
Hoje, sob a égide da Carta de 1988, os índios gozam de muitas proteções e muitos direitos. Apesar de tardiamente, mas a legislação brasileira resolveu contemplar essa população esquecida. A Constituição Federal, em seu capítulo VIII, explicita regras para os indígenas. A Carta Maior dá aos índios o direito às suas terras. Entretanto,como exceção, essas terras podem ser objeto de pesquisa, lavra de riquezas minerais ou de aproveitamento de recursos hídricos. Recentemente, na polêmica construção da Usina de Belo Monte, este assunto veio à tona. A norma constitucional garante à União a possibilidade de aproveitar o recurso hídrico, como no caso da construção da Usina, mas necessita de autorização do Congresso Nacional e precisa ouvir as comunidades indígenas afetadas.
A discussão sobre as terras indígenas vai longe. A constituição veda a remoção dos tribais. Mas em casos especiais de catástrofe, de epidemia que ponha em risco os índios e no interesse da soberania nacional (necessidade de guerra, por exemplo), essa proibição é afastada. O Ministério Público é responsável legal, designado pela Lei Maior, pela defesa dos direitos e interesses dos indígenas. Existe também a FUNAI (Fundação Nacional do índio), fundação de direito público, vinculada ao Ministério da Justiça, que coordena o processo de formulação de políticas indigenistas, visando proteger e promover os direitos dos povos indígenas.
O debate é amplo sobre essa temática. Assim como nas discussões ambientais, as questões indígenas geram um conflito com os chamados desenvolvimentistas. Há quem ache absurdo interferir no ambiente indígena, hoje considerado patrimônio. Há quem questione os índios atuais, a legitimidade das terras e o atraso provocado por causa da excessiva proteção. Como visto, não é um tema simples e requer boa vontade, para se alcançar um consenso. Hoje mesmo, foi noticiado na grande maioria dos jornais a respeito dos protestos indígenas na Bolívia. E olha que o presidente de lá é oriundo dos índios. Evo Morales tentou toma algumas atitudes, mas deixou muita coisa acontecer antes disso. Mais uma vez, tomar partido, defender um dos lados é tarefa árdua, que requer muito estudo e comprometimento com a causa, seja ela preservacionista ou progressista.
A idéia aqui foi gerar reflexão. E de preferência, reflita sobre este assunto ouvindo a bela canção Índios, de Renato Russo, o cantor do Legião Urbana que marcou uma geração inteira. Espero que ao ouvir os próximos noticiários falando sobre os índios, seu ouvido ouça com mais afinco e sua opinião possa se consolidar. E que o próximo dia 19 de abril não seja apenas um dia de festa, mas de crescimento.
Comentários
Parabéns com as suas palavras.
Até mais, boa noite.